O Prefeito do Município de Hulha Negra, Carlos Renato Machado, inconformado com as falsas e más intencionadas publicações sem qualquer amparo legal e compromisso com a verdade, que estão circulando nas redes sociais, vem por através de sua Procuradora Dirce Medeiros Karpinski, prestar esclarecimentos aos servidores e a comunidade em geral, e, rechaça veementemente a notícia publicada no site gentejornal.com e no grupo do Facebook "Reclame aqui Hulha Negra", uma vez o Município por ocasião da emancipação adotou o Estatuto do Funcionalismo Público de Bagé, Lei Municipal 2.294, e no mesmo não está previsto o abono de faltas mediante atestado médico de pessoa da família e afins, portanto, não houve alteração do estatuto, conforme quer fazer crer a matéria, e sim, atendimento ao princípio da legalidade.
Quanto ao mencionado Art. 162 do estatuto, que trata de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, permanece plenamente em vigor, sem qualquer alteração, devendo ser atendidos os requisitos para sua concessão.
Cumpre-nos ainda esclarecer que a Administração está adstrita ao princípio da legalidade, dentre outros princípios, podendo somente fazer aquilo que a Lei autoriza, portanto, a Lei não autoriza abono de faltas mediante atestado de consulta de pessoa da família, sendo assim, a Ordem de Serviços n.º 03/2019, emitida para o setor de pessoal, baseia-se na legalidade, conforme orientação pelo Controle Interno do Município e Procuradoria Jurídica.
Finalmente esclarecemos que qualquer alteração na Lei, somente poderá ser feita por Lei.
Dirce Medeiros Karpinski
Procuradora Jurídica do Município de Hulha Negra
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 07/10/2019
Créditos: Assessoria de Imprensa
Créditos das Fotos: Divulgação