A Prefeitura de Hulha Negra definiu os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus no município, através de um decreto embasado nos avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Estadual de Atenção ao Coronavírus– COE. O
documento 2366/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito da Administração Pública, foi publicado nesta terça-feira, 17, após reunião do chefe do Executivo com o primeiro escalão do Governo.
Entre as determinações previstas no decreto está a suspensão de todas as atividades da rede de ensino municipal, inclusive creche, universidades, cursos diversos e biblioteca pública. Também, conforme o decreto, fica suspenso a realização de eventos com aglomeração de pessoas (que conte com seus servidores), eventos públicos e privados em locais fechados ou abertos, com aglomeração de pessoas, dentre eles: cursos, bingos, jogos, bares, festas em geral, rodeios, corridas de cavalo, etc. A medida entrou em vigor logo após a publicação do decreto, com prazo de vigência de 15 dias, podendo ser prorrogada caso haja determinação das autoridades em saúde do município.
O prefeito de Hulha Negra, Renato Machado, destaca que as medidas são necessárias para evitar a disseminação da doença, mas ele reforça que o município está preparado e todas as medidas necessárias já foram estabelecidas. “Estamos agindo antecipadamente a fim de resguardar a saúde de nossa população, portanto tais medidas são necessárias”, disse.
O decreto ainda determina a instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os órgãos públicos e privados do Município de Hulha Negra. Todo o órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus. No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus), entrar em contato pelo telefone (53) 3249.1019 ou 997032686.
Mudança no horário de atendimento [Editada em 19.03]
O decreto
2.369/2020 institui turno único contínuo de funcionamento de quatro horas diárias de trabalho, em caráter excepcional, a contar de 18 de março de 2020, durante a vigência do Decreto Municipal nº 2.366, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), a ser cumprido no período compreendido das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, no Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração, Planejamento e Meio Ambiente. A medida não se aplica as secretarias de Saúde, Agropecuária e Obras.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec) prestará atendimento ao público também em sistema de rodízio de seus servidores, no horário das 8h às 12h, mediante atendimento prévio, pelo telefone (53) 3249 1330 e 3249 1331, a fim de diminuir o fluxo de pessoas;
O recadastramento do Bolsa Família, será realizado mediante agendamento prévio pelo telefone (53) 3249 1283.
O atendimento externo nas repartições públicas deve ser agendado pelo telefone (53) 3249 1013. Já o atendimento da Vigilância Sanitária, deve ser realizado no (53) 32491013, ramal 222. Atendimento para Tributos, o ramal é o 233. Para atendimento no setor de Meio Ambiente e Projetos, fone (53) 32491319 e Exatoria, fone (53) 3249 1190.
Principais recomendações para evitar a doença
Lavar bem as mãos
Fazer uso de álcool gel
Evitar aglomerações em ambientes fechados
Manter os ambientes bem arejados