Na segunda-feira (20) a ação reuniu, além do prefeito municipal, o coordenador de Defesa Civil, fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, presidente da Associação Comercial de Hulha Negra e Brigada Militar.
A força-tarefa fiscalizou vários estabelecimentos comerciais observando se está sendo cumprido as ações especificadas no decreto municipal que garantem os cuidados básicos para conter o avanço do novo coronavírus.
A fiscalização tem base no decreto 2.379, sancionado pelo prefeito Renato Machado, dispondo sobre a cassação e interdição de estabelecimentos que descumpram as medidas de controle da pandemia. O prefeito afirmou que o decreto impõe rigor às estratégias municipais de enfrentamento da Covid-19 e busca reduzir a exposição crianças, adultos e idosos ao risco de contágio. “Tomamos a decisão de cassar alvarás, enquanto durar essa crise, de comerciantes que estão insistindo em aglomerar pessoas e não compreendendo o mal que estão fazendo para sua própria saúde, para seus clientes e para a cidade”, explicou Machado, reforçando a importância do comércio com atividades essenciais, como farmácias e mercados, se manterem em funcionamento.
A fiscalização dos estabelecimentos comerciais será executada em vários horários e em dias alternado. Conforme decreto municipal, fica determinado rondas periódicas por parte da Fiscalização do Município e da Vigilância Sanitária, acompanhado dos demais órgãos de segurança que atuam, para verificação cumprimento das medidas de contenção determinadas pelo Município.
Conforme o artigo 31, do Decreto Municipal 2.379, fica autorizada ao Poder Executivo a cassação de alvarás de estabelecimentos e aplicação de multa na hipótese de aumentarem, de forma injustificada e abusiva, o preço de produtos em razão do período de emergência de Saúde Pública de combate ao COVID-19, cabendo à realização de fiscalização.
Horários de funcionamento dos comércios
- Os serviços considerados essenciais poderão funcionar das 8h às 21h.
- O posto de combustível e loja de conveniência pode manter o funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 19 h e, aos domingos, das 8h às 13h.
- O comércio não essencial pode abrir de segunda a sábado, no horário entre 13h e 19h.
- Com o novo decreto, bares podem abrir das 15h às 21h (de segunda-feira a sábado).
- Já as lancherias podem abrir das 8h às 21h, e, fora deste horário, podem trabalhar somente no sistema de tele-entrega não sendo permitida a retirada de lanches no local.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 24/04/2020
Créditos: Joanes Araujo - Ascom Hulha Negra
Créditos das Fotos: Joanes Araujo