Novo decreto municipal foi editado após casos confirmados e um óbito pela doença

A confirmação da primeira morte por Covid-19 no município de Hulha Negra, de uma idosa de 78 anos que estava internada na Santa Casa de Bagé, um caso confirmado, além de outros 21 casos em monitoramento, levou o Executivo a editar um novo decreto municipal. O documento 2.392/2020, emitido neste sábado (13), tem validade por 15 dias e traz novas medidas sanitárias a serem adotadas na cidade durante o período.
Conforme a redação, estabelecimentos que antes eram autorizados a abrir, tiveram atividades suspensas, podendo adotar apenas serviço de tele entrega. Como já ordenado pelo Estado, o decreto torna obrigatório o uso de máscara facial, de proteção respiratória, seja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em todo o território do município de Hulha Negra.
Um ponto importante é que pessoas suspeitas da doença ou que tenha testado positivo para a Covid-19, ficam proibidas de deixarem as residências e o descumprimento pode incorrer em penalidades impostas pelo Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O decreto também impõe que o comércio deverá disponibilizar pelo menos uma pessoa para a distribuição do álcool em gel, fazer higienização de carrinhos e cestas, bem como controlar o uso de máscaras e limitar o número de ingresso de pessoas no estabelecimento – como já orientado anteriormente seguindo com a capacidade reduzida do número de pessoas constante no alvará. Estes locais, assim como agências lotéricas, correio e bancos devem organizar as filas externas com distanciamento de no mínimo um metro e meio entre as pessoas. Restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar até às 18 horas, respeitando as medidas de prevenção à Covid – 19 previstas no Decreto Municipal, e, após esse horário somente mediante tele entrega.

ATIVIDADES SUSPENSAS – O documento informa que permanecem suspensas a abertura de escolas municipais e escolas e cursos particulares; clubes sociais, campos, jogos e competições esportivas; casas de festas e eventos; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); atividades ao ar livre, visitação a praças e ginásios; cursos presenciais; casas noturnas, boates, e congêneres; centros culturais, bibliotecas e bares, sendo estes últimos autorizados somente com funcionamento de tele entrega.
 

Fonte: Tribuna do Pampa

Data de publicação: 13/06/2020

Créditos: Tribuna do Pampa

Créditos das Fotos: Joanes Araujo

Compartilhe!