Proteção permanece obrigatória para acesso as unidades de saúde e para pessoas que se enquadram nos grupos de risco

O Decreto 2554/2022, assinado nesta quinta-feira, 07, pelo prefeito Renato Machado, torna facultativo o uso de máscaras de proteção contra a covid-19 em ambientes abertos e fechados em Hulha Negra, exceto em ambientes hospitalares e demais locais de serviços de saúde, públicos ou particulares. A exceção também de aplica aos servidores de instituições, públicas ou particulares, que atendam crianças menores de cinco anos.
A medida considerou os altos níveis de vacinação completa em Hulha Negra e os baixos números de casos de COVID-19 no município. O documento ainda foi embasado no Decreto Estadual nº 56.422/2022 que possibilitou aos municípios gaúchos, baseados em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde; mediante ato fundamentado em circunstâncias fáticas e técnicas, que possam expedir normativa local que possibilite a dispensa do uso de máscara, pois a previsão do art. 12, parágrafo segundo, transfere aos entes municipais tal decisão.
Conforme o artigo 3º, do Decreto ficam recomendadas as seguintes medidas de prevenção, proteção precaução contra a disseminação do coronavírus:
I - utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou conformidades de COVID-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
II - utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;
III - utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público,
IV - adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
V - distanciamento mínimo de 1,0 m (um metro) entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações; e
VI - priorização de ambientes com ventilação natural, com portas e janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.
 
 

Fonte: Ascom Hulha Negra

Data de publicação: 07/04/2022

Créditos: Ascom Hulha Negra

Créditos das Fotos: Ascom Hulha Negra

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