Os cidadãos que não se alistarem dentro do prazo, deverão ir até à Junta de Serviço Militar, pagar uma multa e realizar seu alistamento.

Jovens do sexo masculino que completam 18 anos até o final deste ano (2024), têm até o dia 30 de junho para realizar, de forma on-line ou presencial, o alistamento militar. Os cidadãos que não se alistarem dentro do prazo, deverão ir até à Junta de Serviço Militar, pagar uma multa e realizar seu alistamento.
Pensando em facilitar o processo e evitar filas, o cadastro pode ser realizado de forma on-line, clicando aqui. Os jovens que optarem por se cadastrar presencialmente, devem ir até a Junta Militar, localizada no prédio em anexo a Secretaria Municipal de Agropecuária, na avenida Getulio Vargas, 1562.
Conforme previsto no Art. 143 da Constituição Federal de 1988, todos os brasileiros do sexo masculino são obrigados a se alistarem no Serviço Militar. Em tempos de paz, a responsabilidade para com o Serviço Militar começa em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas, sendo elas Marinha, Exército e Aeronáutica, e compreenderá, na mobilização de pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional com duração normal de 12 (doze) meses.
 
Documentos necessários
Documento de identificação original com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou certidão de nascimento);
CPF;
Comprovante de residência atualizado.
Após o cadastro, será necessário preencher um questionário médico e imprimir seu Certificado de Alistamento (CAM). O jovem receberá um número de registro de alistamento (RA) e poderá verificar a data da sua apresentação na aba “serviços”.
 
Os jovens que estão em débito com o Serviço Militar não podem:
  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em qualquer instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Fonte: Ascom Hulha Negra

Data de publicação: 04/04/2024

Créditos: Ascom Hulha Negra

Créditos das Fotos: Ascom Hulha Negra

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