Vedação devido ao período eleitoral segue até 6 de outubro; site oficial permanecerá no ar apenas para serviços essenciais
Após o período eleitoral, os conteúdos serão novamente disponibilizados em nosso site e nossas redes sociais reativadas. Agradecemos a compreensão.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
A proibição é válida até 6 de outubro. A vedação também se aplica às secretarias municipais que administram Facebook ou Instagram próprios. Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.
Fonte: Ascom Hulha Negra
Data de publicação: 02/07/2024
Créditos: Ascom Hulha Negra